A Inutilidade do Ser

Imagem do FinalDepois de um bom tempo com este blog parado (para não dizer abandonado) resolvi retomá-lo seguindo a frase contida em seu título, Just for fun, Just for me, principalmente a parte do just for me.

Resolvi então rescrever uma antiga teoria (por enquanto em uma versão resumida e escrita rapidamente), que formulei ainda na minha adolescência e que acabei destruindo por achar extremamente depressiva e por querer acreditar que eu estava errado. Abaixo tentarei descrever novamente a minha Teoria da Inutilidade do Ser.

Resumo

Não há absolutamente nada, nenhum resquício de consciência, nenhuma alma ou espírito que permaneça após a morte e não há nenhuma ressureição, haja visto que Deus não existe. Não há, portanto, nenhuma utilidade em nossa existência o que a torna completamente despropositada.

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Cartilha oficial das “Profissionais do Sexo”

garota-de-programa

Acreditem ou não, segue alguns trechos da cartilha das Profissionais do Sexo publicada no site do Ministério do Trabalho:

198-05 –           Profissional do sexo – Garota de programa , Garoto de programa , Meretriz , Messalina , Michê , Mulher da vida , Prostituta , Puta , Quenga , Rapariga , Trabalhador do sexo , Transexual (profissionais do sexo) , Travesti (profissionais do sexo)

Descrição sumária
Batalham programas sexuais em locais privados, vias públicas e garimpos; atendem e acompanham clientes homens e mulheres, de orientações sexuais diversas; administram orçamentos individuais e familiares; promovem a organização da categoria. Realizam ações educativas no campo da sexualidade; propagandeiam os serviços prestados. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam as vulnerabilidades da profissão.

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Direitos relativos e outras ameaças

Handgun

Escrito por Leonardo Arruda
Artigo publicado nos jornais: Monitor Mercantil e O Barrense.
Reproduzido na Internet por Mídia Sem Máscara e Centro de Mídia Independente

Quando, em 1988, o Congresso Nacional introduziu no texto da Constituição que a propriedade tinha que ter uma “função social”, todas as pessoas de bom senso no país ficaram apreensivas – e com toda razão. Foi instituído no Brasil a “propriedade relativa” dos bens. Para os socialistas e inocentes de um modo geral, isso foi uma “grande conquista”. Na prática, foi aberto o caminho para a ditadura. Quem vai dizer o que é “função social”? Quais os critérios e a gradação desta “função social”? O que fazer com a propriedade sem função social?

Diante disso, não é de se estranhar que, em 02 de maio de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha julgado constitucional a Lei 10.826 – o Estatuto do Desarmamento, aprovada por voto de lideranças na Câmara dos Deputados em dezembro de 2003. Esta lei simplesmente acabou com o direito de propriedade, com o “direito adquirido”, com o “ato jurídico perfeito” e acabou com o direito à indenização dos bens expropriados. Em outras palavras: o STF rasgou a Constituição. Tudo isso porque alguns luminares do governo entenderam que a arma particular do cidadão não tem função social – ou pior: é socialmente maléfica. Por este motivo, os cidadãos proprietários de armas legais não têm mais direitos constitucionais. Continue reading