Quando, em 1988, o Congresso Nacional introduziu no texto da Constituição que a propriedade tinha que ter uma “função social”, todas as pessoas de bom senso no país ficaram apreensivas – e com toda razão. Foi instituído no Brasil a “propriedade relativa” dos bens. Para os socialistas e inocentes de um modo geral, isso foi uma “grande conquista”. Na prática, foi aberto o caminho para a ditadura. Quem vai dizer o que é “função social”? Quais os critérios e a gradação desta “função social”? O que fazer com a propriedade sem função social?
Diante disso, não é de se estranhar que, em 02 de maio de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha julgado constitucional a Lei 10.826 – o Estatuto do Desarmamento, aprovada por voto de lideranças na Câmara dos Deputados em dezembro de 2003. Esta lei simplesmente acabou com o direito de propriedade, com o “direito adquirido”, com o “ato jurídico perfeito” e acabou com o direito à indenização dos bens expropriados. Em outras palavras: o STF rasgou a Constituição. Tudo isso porque alguns luminares do governo entenderam que a arma particular do cidadão não tem função social – ou pior: é socialmente maléfica. Por este motivo, os cidadãos proprietários de armas legais não têm mais direitos constitucionais. Continue reading
